Ajudas públicas à instalação na agricultura

 Filipe Machado disse:

"Boa noite... chamo-me filipe machado e estava a pensar submeter as ajudas do proder para a floricultura... gostaria de saber quais os requisitos e a as ajudas que ele da para o inicio da atividade..
muito obrigado pela atenção"

Comentários:

1 - Para um jovem agricultor que se inicia na atividade o ProDeR atribui um prémio de primeira instalação no valor de 40% do investimento até um máximo de 30 000 euros ou 40 000 euros no caso de se tratar de uma sociedade de dois jovens agricultores. Este prémio é pago após a apresentação do respetivo pedido de pagamento, o qual pode ser realizado logo após a assinatura do contrato das ajudas, mesmo antes do inicio de qualquer investimento.

 

2 - As ajudas são atribuídas através de subsídio no valor de 60% ou 50% do valor dos investimentos elegíveis. conforme estes se realizam em regiões desfavorecidas ou favorecidas, respetivamente (para saber a classificação de cada freguesia, pesquise neste blogue em portaria das regiões desfavorecidas).

 

3 - Os requisitos para obter as ajudas são:
a) Ter mais de 18 anos e menos de 40 anos.
b) Não ter obtido anteriormente apoios através  de ajudas públicas à agricultura (regras estão definidas no aviso de abertura do concurso da ação 1.1.3 do ProDeR, em www.proder.pt).
c) Submeter projeto na base de dados do ProDeR, devidamente elaborado e rentável. 


4 - Caso o proponente se queira instalar na agricultura e tenha 40 ou mais anos pode recorrer aos apoios previstos na ação 1.1.1 do ProDeR (30 a 55% de subsídios ao investimento, conforme a parcela se situa em região favorecida ou desfavorecida, se trata de um jovem agricultor, já instalado na atividade e por último se é "não associado" ou "associado de OP".    

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